SERVIÇOS OFERECIDOS
Casamento/União Estável
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Divórcio judicial ou extrajudicial (cartório)
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Dissolução de união estável em cartório
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Reconhecimento e dissolução de união estável judicial
Pensão Alimentícia
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Ação de alimentos (fixação)
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Revisão de alimentos (aumentar ou diminuir a pensão)
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Exoneração de alimentos (cancelar a pensão)
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Execução de alimentos (parcelas vencidas)
Filhos
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Guarda
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Regulamentação e suspensão de visitas entre pais e filhos
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Investigação de paternidade
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Suspensão e perda do poder familiar
Incapacidade
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Interdição (curatela)
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Levantamento da curatela
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Internação compulsória
Sucessão
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Inventário judicial ou extrajudicial (cartório)
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Elaboração e acompanhamento de testamento
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Revogação de testamento
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Doação e usufruto
Consulte um advogado de família
Dúvidas frequentes sobre o direito de família e sucessões:
Divórcio
Não existe tempo mínimo de casamento. O outro cônjuge é obrigado a aceitar. É indispensável a presença de um advogado. Pode ser feito em cartório, desde que as partes estejam de acordo e não haja filho menor de idade.
Guarda
Na guarda compartilhada ambos os pais dividem as responsabilidades com a criança. É possível a modificação da guarda, desde que fique demonstrado o melhor interesse da criança/adolescente.
União estável
Para a sua configuração é necessário demonstrar a convivência duradoura, pública, contínua e com objetivo de constituir família dos envolvidos. No silêncio serão aplicadas as normas do regime da comunhão parcial de bens.
Interdição
A interdição é um instrumento jurídico que visa proteger pessoas que se encontram em situação de incapacidade, seja total ou parcial, para gerir seus bens e praticar os atos da vida civil. É possível pedir a interdição por prodigalidade quando houver provas de gastos excessivos e descontrolados que colocam em risco o patrimônio do indivíduo e sua própria subsistência
Pensão
O valor da pensão dependerá da análise das necessidades de quem precisa, das possibilidades de quem irá pagar e da proporcionalidade entre as necessidades e as possibilidades. É possível a fixação de alimentos ainda na fase gestacional (alimentos gravídicos).
Inventário
Para que o inventário possa ser feito em cartório dependerá da concordância de todos os herdeiros e eles devem ser maiores e capazes, além de inexistir testamento. É obrigatória a presença de um advogado.
Converse com um advogado de família
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EXPERIÊNCIA
Estamos há décadas no mercado e já atuamos em incontáveis causas envolvendo o direito de família e sucessões (advogado de família). Basta uma simples consulta no google pelo nome Rodrigo de Souza Miranda, OAB/SP 274.195, para se comprovar isso.
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DISPONIBILIDADE
Você tem pressa para resolver o seu problema e nós entendemos isso.
Nossos advogados de direito de família estão prontos para te atender agora mesmo e acompanhá-lo durante todo o processo.
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ATENDIMENTO PERSONALIZADO
Como ser atendido ficará a seu critério. O atendimento pode ser presencial ou online.
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QUALIDADE
A melhor maneira de saber se o nosso serviço é de qualidade é verificando a opinião de outras pessoas. Para isso, veja os depoimentos de clientes que tiveram uma experiência profissional conosco.
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COMO O SERVIÇO SERÁ PRESTADO?
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Agende uma consulta por Whatsapp ou telefone.
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Na consulta será estudado e analisado o seu problema.
Não se preocupe quanto ao tempo, pois quero que você saia da consulta sem nenhuma dúvida.
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Se for o caso de tomarmos alguma medida jurídica, os valores dos honorários advocatícios serão informados.
Pensando em você, os honorários podem ser parcelados sem cartão de crédito.
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Depois de assinado o contrato, imediatamente já estarei trabalhando em seu caso.
Advogado de família em Taubaté
NOSSA
LOCALIZAÇÃO
Rua Engenheiro Fernando de Mattos, 194, 3º andar, sala, Centro, Taubaté/SP
Email: rodrigosmirandas@adv.oabsp.org.br
Tel: (12) 3432-8130 - (12) 97812-1238